Drogas poderão ser incineradas 24 horas após sua apreensão

01/02/2012 - 15h15

Kátia Abreu propõe que drogas apreendidas sejam incineradas em 24 horas

Drogas apreendidas em operações policiais poderão ser incineradas 24 horas após sua apreensão. Projeto de lei de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) altera o artigo 32 da Lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), reduzindo o prazo de espera para incineração de drogas apreendidas pela Polícia que, atualmente, é de 30 dias após a conclusão do processo judicial.

Kátia Abreu explica que o objetivo de agilizar a queima das substâncias ilícitas apreendidas é evitar que fiquem armazenadas em depósito judiciais por um longo tempo. Isso porque os depósitos tornam-se alvos fáceis de criminosos interessados em recuperar as drogas perdidas. A senadora cita casos de ataques a armazéns na Bahia e no Ceará como exemplos da insegurança a que ficam expostos os espaços e seus vigias.

Ainda mais grave são os casos, ocorridos no Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e em São Paulo, de sumiço de parte da droga apreendida. Os furtos foram feitos por policiais corruptos, que revenderam a droga aos próprios traficantes.

"Diante destes e de muitos outros exemplos, é evidente que a falta de depósitos adequados e de segurança para o armazenamento destes entorpecentes é alarmante e diminui a eficácia das operações policiais realizadas para apreensão", argumenta a senadora. A redução do prazo de incineração das drogas para vinte e quatro horas, guardando-se apenas as amostras necessárias à preservação da prova, dificultará desvios, além de proporcionar mais segurança e diminuir as chances de estas drogas voltarem a circular, explica a senadora na justificação do projeto.

O PLS 706/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando designação do relator. O projeto será apreciado na comissão em decisão terminativa.

 

Paola Lima / Agência Senado

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...